LEI DO INQUILINATO SOFRE MODIFICAÇÕES

A manutenção da proibição da denúncia vazia, pela inconstitucionalidade que fere a função social da propriedade; a eliminação dos aumentos de aluguéis aos reajustes salariais (equivalência salarial); e a revisão dos aluguéis após três anos do contrato inicial (atualmente é de cinco anos) são alguns dos pontos do substitutivo da lei do inquilinato, a ser apresentado hoje pelo relator, deputado Lélio Souza (PMDB/RS), numa reunião com lideranças de todos os partidos, em Brasília (JB).