O Banco Central já tem uma fórmula para dar maior segurança a acordos operacionais realizados entre instituições financeiras. A nova versão do projeto da reforma bancária-- que começou a circular ontem entre dirigentes financeiros-- estabelece a possibilidade de acordos operacionais, além de convênios usuais de prestação de serviços. A instituição (estrangeira, por exemplo) que participar destes acordos operacionais terá o direito de exigir a contratação de auditores independentes para, periodicamente, informar-se sobre a gestão e administração dos negócios, bem como a contratação de seguro específico. A decretação da intervenção ou liquidação extrajudicial não atingiria necessariamente a instituição conveniada, mas determinará a imediata suspensão do acordo. O BIRD (Banco Mundial) pretende desembolsar cerca de US$500 milhões, em uma primeira etapa, para o projeto de reforma do sistema financeiro brasileiro. Dirigentes comentam que estes recursos serão utilizados para o financiamento de venda de imóveis pelas instituições financeiras. O diretor da Área Bancária do BC, Wadico Bucchi, diz que os recursos do BIRD não têm destinação específica, devendo contribuir para o fechamento do balanço de pagamentos (contas externas). A nova versão da reforma do sistema financeiro mantém a criação pelo BC de uma linha de financiamento para estimular a venda de imóveis pelas instituições financeiras. As empresas que não puderam saldar seus empréstimos-- tomadas na época do Plano Cruzado-- entregaram seus imóveis (dados como garantia) aos bancos. O BC criará, portanto, uma linha de financiamento para desimobilização (venda) dos ativos fixos das instituições financeiras, com prazo de 720 dias, tendo como custo financeiro a taxa média de captação dos Certificados de Depósitos Interfinanceiros (CDIs). A nova versão do projeto abandona a idéia de se alongar os prazos de financiamento do mercado financeiro. Na versão anterior, as instituições financeiras que se utilizassem da linha de financiamento para desmobilização (venda de imóveis) ficariam obrigadas a abrir linha de crédito com recursos próprios equivalentes a 20% do patrimônio líquido, destinada a empresas privadas, com prazo mínimo de 360 dias. Esta linha de empréstimos a empresas privadas foi eliminada no novo projeto (FSP).