CONSTITUINTE APROVA O DIREITO AO DIVÓRCIO

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem por 435 votos contra oito e nove abstenções o direito ao divórcio e decidiu facilitar a sua efetivação. De acordo com o texto, o período prévio de separação judicial para a obtenção do divórcio cai dos atuais três anos para um. Além disto foi criada a figura da "separação de fato", que permite ao casal se divorciar após dois anos de separação, mesmo sem processo judicial. O restante da regulamentação do divórcio ficou para a legislação ordinária, que hoje permite apenas um único divórcio por pessoa. A emenda anti-aborto foi derrotada pelos parlamentares, ela previa o direito à vida "desde a concepção". O texto aprovado prevê o direito à vida, mas exclui o termo "desde a concepção", considerado como base jurídica para a proibição do aborto. Com isto, a nova Constituição não fará nenhuma menção ao tema. A sua regulamentação fica, portanto, para a legislação ordinária. Pelo texto vigente do Código Penal, o aborto só é permitido em casos de estupro ou risco de vida para a mãe (FSP).