Pela segunda vez em menos de uma semana, o governo decidiu introduzir modificações na cobrança do adicional trimestral do imposto de renda. A SRF (Secretaria da Receita Federal) resolveu ontem isentar do pagamento do trileão os contribuintes que tenham rendimentos provenientes de atividades agropecuárias, classificados na "Cédula G" da declaração do IR. Na prática, a mudança significa que qualquer rendimento obtido através de atividades rurais não estará sujeito ao recolhimento adicional. Assim, um agricultor que tenha renda de duas atividades agrícolas não precisará recolher o "trileão". Igualmente, um profissional liberal que, além dos rendimentos obtidos com seu trabalho, tenha ganhos na exploração de um sítio ou fazenda, também ficará isento do recolhimento (FSP).