STF ANULA CORREÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE 1986

O governo terá de devolver cerca de Cz$60 bilhões a empresas de todo o país, para compensar o recolhimento do imposto de renda efetuado no período de janeiro a abril de 1987. O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ontem a inconstitucionalidade do Decreto-Lei 2.323, de março de 1987, que reincorporou a cobrança da correção monetária aos débitos do imposto de renda das pessoas jurídicas referentes ao período de 1986. O ministro Moreira Alves, relator do processo, alegou que o decreto-lei contrariou o princípio da irretroatividade da lei, garantida pelo Artigo 153 da Constituição Federal. De acordo com a lei vigente em 31 de dezembro de 1986, o contribuinte pagaria o imposto de renda em 1987, referente ao período de 1986, sem correção monetária (O Globo).