O CMN (Conselho Monetário Nacional), reunido ontem em Brasília, aprovou as seguintes medidas: Liberação de empréstimos adicionais num total de 59,5 milhões de OTNs (Cz$67 bilhões) pela CEF (Caixa Econômica Federal) para estados e municípios em obras para a conclusão de infra-estrutura em conjuntos habitacionais e para servir de contrapartida em financiamentos externos. Extinção dos depósitos voluntários das instituições integrantes do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) no Banco Central. Delegação ao BC para autorizar os bancos a funcionarem em horários alternativos para atendimento aos clientes. Reformulação dos prazos mínimos de pagamento das importações estabelecidos na "Resolução 767" do BC de 1982. Lançamento, em agosto ou setembro, da nova cédula de Cz$5 mil com efígie de Cândido Portinari. Autorização para lançamento no último trimestre do ano da nova cédula de Cz$10 mil com a figura de Carlos Chagas e também o início do projeto da nota de Cz$50 mil com a figura de Carlos Drummond de Andrade, para circulação no próximo ano. Prorrogação orçamentária para 1988, que prevê expansão de 375% no saldo dos meios de pagamento e da base monetária, num total de Cz$1,9 trilhão. Prorrogação dos empréstimos de custeio da safra 1987/1988 dos canavieiros da região da SUDENE (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste), prejudicados pela seca, por até três anos com um de carência e abertura de novos créditos para recuperação das áreas afetadas com juros subsidiados. Autorização para o Município do Rio de Janeiro contratar empréstimos de Cz$3,3 bilhões junto a CEF para financiar as obras de reparaçào dos danos causados pelas enchentes. Autorização para que o Estado da Paraíba e as prefeituras de Vitória da Conquista (BA), Gongosi (BA) e Porangatu (GO) contratem empréstimos totais de Cz$27 bilhões junto à CEF, Banco do Nordeste e Banco do Estado da Paraíba. Equiparação para efeito de tributação do imposto de renda das cédulas hipotecárias às debêntures. Alteração dos prazos para pagamento de crédito agrícola de custeio. A partir de agora, o reembolso ocorrerá segundo os ciclos das explorações financiadas e não mais baseado no porte dos produtos (pequeno, médio e grande). Fixação dos novos VBCs (Valores Básico de Custeio) para casulo verde, rami, sisal, uva vinífera, uva comum e mandioca, que serão atualizados mensalmente com base na OTN (Obrigação do Tesouro Nacional). Autorização para o BC integralizar 10 milhões de DES (Direitos Especiais de Saque) ao Fundo de Investimento Brasil/Argentina, que corresponde a 5,53% do seu capital realizável. Acerto contábil entre o BC e a Secretaria do Tesouro em decorrência da extinção da conta movimento do goberno junto ao Banco do Brasil. Redução de 12% para 7% dos juros incidentes nos empréstimos de comercialização (EGF) para farinha, fécula e raspas de mandioca (FSP).