O médico que atender a um aidético agora está autorizado a romper o sigilo e informar ao parceiro do paciente sobre o seu estado de saúde. E isto pode ser feito contra a vontade do cliente. A mesma circunstância vale para pessoas que pretendam se casar. O médico deve comunicar ao futuro cônjuge se seu cliente for portador do vírus da AIDS (Síndrome de Imunodeficiência Adquirida). Além disso, todos os médicos estão obrigados a notificar às autoridades sanitárias os casos com suspeita clínica ou diagnóstico confirmado de AIDS. Estas decisões sobre a conduta ética do médico foram aprovada pelo CFM (Conselho Federal de Medicina). Elas integram um parecer elaborado por Antonio Ozório Leme de Barros e Guido Carlos Levi, membros do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), e já haviam sido adotadas pela instituição a partir de 3 de maio passado (FSP).