O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem o capítulo "Da Comunicação" da nova Constituição. O texto diz que "a manifestação de pensamento, da criação e expressão, bem como a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculação, não sofrerão qualquer restrição". Além de vedar "toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística", o texto aprovado determina que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social". O texto aprovado restringe a "propaganda comercial do tabaco, bebidas alcóolicas, formas de tratamento, medicamentos e agrotóxicos". O texto mantém a competência para conceder canais de rádio e televisão, mas estabelece a necessidade de homologação pelo Congresso Nacional. A programação das emissoras de rádio e TV também foi objeto de normalização constitucional, atendendo a princípios de "regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei" (FSP).