CÂMARA APROVA PROJETO SOBRE AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, por voto de liderança, o projeto de lei que regulamenta as eleições municipais em 15 de novembro próximo. Os principais pontos do projeto são: Partidos políticos-- poderão concorrer os atuais partidos, com registro definitivo ou provisório, e os que venham a ser organizados, desde que sejam representativos em, pelo menos, cinco estados. O regitro dos novos partidos será feito mediante a apresentação de cópia do manifesto, programa, estatuto e ata de fundação, na qual conste a formação de, pelo menos, nove diretórios municipais provisórios. Coligações-- Entre dois ou mais partidos para o registro de candidatos comuns, porém um partido não poderá fazer uma coligação para a prefeitura e outra para a Câmara dos Vereadores. Convenções municipais-- deverão realizar-se a partir de 15 de junho. O registro de candidatos será permitido até 90 dias antes da data das eleições. Candidatos-- deverão ser indicados pela Convenção Municipal e se filiar aos partidos até 10 de julho. Novos municípios-- haverá eleições nos municípios criados dentro dos prazos previstos pelas respectivas legislações estaduais. Propaganda eleitoral-- é de 45 dias o período de propaganda gratuita em rádio e TV, 90 minutos por dia. O profissional de comunicação fica impedido de apresentar programa ou dele participar, enquanto candidato, durante o período de propaganda gratuita. Segundo turno-- será realizado no dia 15 de dezembro o segundo turno de votação nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde não ocorrercandidato com maioria absoluta. O projeto de lei foi enviado para aprovação do Senado Federal (FSP) (GM).