Por 412 votos contra 61 e 10 abstenções, o plenário do Congresso Constituinte aprovou a aposentadoria proporcional, já existente na atual legislação, mas somente para os homens. A partir da promulgação da nova Constituição, o homem poderá requerer aposentadoria aos 30 anos de serviço, recebendo benefícios proporcionais ao período em que contribuiu. Os 30 anos, por exemplo, correspondem a 82% da aposentadoria integral. A mulher, pelo novo texto, poderá requerer a proporcionalidade aos 25 anos de trabalho. O direito será estendido aos servidores públicos. O plenário manteve os atuais limites de idade e tempo de serviço para a aposentadoria. Os homens poderão se aposentar, recebendo recursos da Previdência Social, aos 65 anos de idade ou após 35 anos de trabalho e as mulheres aos 60 anos de idade ou 30 anos de serviço. O plenário manteve ainda a aposentadoria para professores aos 30 anos de efetivo exercício da profissão e 25 anos para a professora. O texto define, no entanto que este benefício somente atingirá professores do 1o. e 2o. graus. A partir do texto aprovado ontem para a Previdência e Assistência social, acabam as diferenças de tratamento aos trabalhadores urbanos e rurais. Estes últimos, como hoje não contribuem diretamente para a Previdência Social, também não gozam dos mesmos benefícios, e a ajuda e amparo que recebem são, em termos financeiros, sempre inferiores aos garantidos para os segurados urbanos. Diz o texto que "qualquer cidadão poderá participar dos benefícios da Previdência Social, mediante contribuição na forma dos planos previdenciários". Além disso, outros artigos asseguram a aposentadoria corrigida para os trabalhadores rurais com 60 anos para os homens e 55 para as mulheres (FSP) (GM).