O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem, por 313 votos contra 127 e 37 abstenções, a comercialização de sangue no país. Será elaborada uma lei complementar que vai disciplinar as condições para a coleta, processamento e transfusão de sangue. A lei a ser elaborada vai proporcionar ao governo criar uma rede nacional de hemocentros para coleta, pesquisa e tratamento e transfusões de sangue. Caberá ao governo ainda a fiscalização direta, através desses hemocentros nos bancos de sangue particulares, como dos hospitais, o que vai frear a transmissão de doenças pelo maior controle de qualidade. O Congresso Constituinte decidiu também que o Estado terá o dever de controlar um sistema único de saúde pública, e que será livre para a iniciativa privada a prestação de assistência médica. As instituições privadas poderão participar de forma complementar ao sistema único de saúde, mas apenas mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. A nova Constituição proibirá a destinação de recursos públicos para auxílio ou subvenções a instituições privadas com fins lucrativos. Será proibida a participação direta ou indireta de empresas de capital estrangeiro na assistência à saúde no país. Entretanto, lei complementar vai dispor em que condições isso poderá ocorrer. As ações e serviços públicos de saúde passam integrar uma rede regionalizada e hierarquizada que constituirá o chamado sistema único, com apenas uma direção em cada nível de governo e participação da comunidade. Isso significa que a própria população interessada nos serviços médicos terá voz e ação nas decisões sobre o setor. O sistema único será financiado pela seguridade social e dela partiparão não apenas empregados e empregadores, com recolhimentos baseados na folha de salários. Empresas e instituições financeiras também entrarão no custeio, com contribuições sobre o faturamento e o lucro (JB).