De agora em diante, os índios brasileiros estão proibidos, entre outras coisas, de dominar a língua portuguesa, sob o risco de não mais serem considerados índios e perder alguns de seus direitos fundamentais-- como o direito à terra, por exemplo. Esse é o resultado da portaria assinada pelo presidente da FUNAI (Fundação Nacional do Índio), Romero Jucá Filho, no dia 4 deste mês, que "atropela" a Constituinte e regulamenta o decreto do presidente José Sarney que criou distinção entre as terras indígenas habitadas por "silvícolas não aculturados ou em adiantado processo de aculturação". O coordenador da União das Nações Indígenas (UNI), Ailton Krenak, criticou o decreto. Segundo ele, na avaliação de antropólogos e líderes indígenas, só serão considerados "silvícolas não aculturados", a partir de agora, os índios não contactados ainda pela FUNAI. Além do "grau de domínio da língua portuguesa" a Portaria 520 de 1988 do presidente da FUNAI estabelece quatro critérios para "avaliação do grau de aculturação dos grupos indígenas": grau de dependência de bens e serviços supridos pela sociedade nacional; domínio de profissão e capacidade de desenvolver atividades produtivas; condições de operação de processos de acumulação e capacidade de entender os mecanismos da economia de troca; e capacidade de absorção, por parte dos índios, de uma assistência da mesma natureza da prestada aos habitantes regionais não-índios, além de "outras condições que demonstrem claramente a condição da comunidade indígena". A portaria assinada por Jucá está em sintonia com o Artigo 271 do capítulo sobre os índios do projeto de Constituição, que deverá ser votado nos próximos dias (JB).