O programa do Partido da Juventude (PJ), levado ao ar ontem à noite, em cadeia nacional de rádio e televisão, teve sua transmissão televisiva interrompida cinco vezes-- num total de 49 minutos-- por decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com base no Artigo 118, parágrafo único do Código Eleitoral, que proíbe "a propaganda de candidatos a cargos eletivos, sob qualquer pretexto, fora do período estabelecido por lei". Os cortes foram feitos pelo juiz Alberto Craveiro de Almeida, que assistia o programa na TV Educativa, no Rio de Janeiro, nos momentos em que o governador de Alagoas, Fernando Collor de Mello (PMDB), aparecia no programa (FSP).