MIRAD DIZ QUE NÃO AUTORIZOU PAGAMENTO EM DOBRO

O ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário, Jáder Barbalho, afirma que não autorizou o pagamento em dobro da indenização devida-- e fixada em sentença pelo juiz Lázaro Guimarães, da Justiça Federal na Bahia-- referente à desapropriação da Fazenda Santa Ernestina, localizada nos municípios baianos de Jacobina e Morro do Chapéu. De fato, a diferença entre o valor inicial estipulado na sentença-- Cz$33 milhões 664 mil 055 acrescidos de mais Cz$1 milhão 120 mil 840-- e o montante efetivamente desembolsado pelo MIRAD-- Cz$70 milhões 826 mil 120-- deve-se à correção monetária e aos juros que correram entre a data da decisão judicial (novembro de 1987) e o ato de pagamento (março de 1988) (JB).