O presidente José Sarney assinou ontem o decreto que regulamenta a lei de software (no. 7.646, de 18 de dezembro de 1987), que trata da propriedade intelectual de programas de computador e de sua comercialização no país. As principais inovações da regulamentação são a eliminação do exame de similaridade para importação de cópia única pelo usuário final, para sua utilização exclusiva, e o desdobramento dos conceitos de similaridade previstos em lei. A cópia única só está sujeita ao exame de similaridade quando estiver acompanhada do computador. São os seguintes os pontos da lei regulamentada: Exame de similaridade-- o produto será considerado similar a outro quando substancialmente possuir o mesmo desempenho e executar as mesmas funções. O desempenho será considerado similar quando o produto da empresa nacional produzir essencialmente o mesmo efeito obtido pelo programa em relação ao qual está sendo avaliado. A SEI (Secretaria Especial de Informática) ainda terá de observar os requisitos de memória, de tempo de processamento e capacidade de transação entre usuários e sistemas. Nesse exame, o decreto considera que o programa nacional terá de ser compatível com equipamentos, instrumentos, dispositivos periféricos e sistemas operacionais no país, com os quais o produto de empresa estrangeira seja também compatível. Na análise será ainda observada a equivalência dos conjuntos de saída e de entrada de dados, atendidas as especificações do mercado nacional. Em qualquer circunstância a SEI terá de decidir sobre a comercialização dos produtos em 120 dias. A cada 15 dias, o órgão publicará editais e quando houver pedidos de comercialização de produtos estrangeiros, as empresas nacionais terão prazo de 30 dias para definir roteiros e outras questões relativas à execução da lei. Todas as empresas que vendem programa de computador no país têm prazo de 180 dias para obter o cadastro que é obrigatório à comercialização de cada programa. Os programas anteriores registrados terão de modificar o registro para cadastro. O Banco Central e a CACEX (Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil) são os únicos órgãos do governo que irão se manifestar sobre a importação de cópia única de computador. O Ministério da Fazenda, mais tarde, irá definir sobre a fixação de uma cota de importação exclusiva para essas compras (FSP) (GM).