A juíza Rosa Maria Weber Candiota, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) do Rio Grande do Sul, indeferiu o mandado de segurança impetrado pelo Banco do Brasil pedindo a cassação da liminar concedida pelo juiz da 14a. Junta de Conciliação e Julgamento, Luiz Fernando Barbosa, que mandava pagar a URP (Unidade de Referência de Preços) de abril e maio a 2,2 mil funcionários do banco, lotados na região metropolitana de Porto Alegre (JC).