O ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário, Jáder Barbalho, autorizou em portaria de 10 de março último a celebração de um acordo de indenização entre o MIRAD e o fazendeiro Epaminondas Piauhy Dourado, pela desapropriação da Fazenda Santa Ernestina, nos Municípios de Jacobina e Morro do Chapéu, na Bahia, pelo dodro do valor estabelecido em sentença do juiz Lázaro Guimarães, da Justiça Federal na Bahia. O valor pago pelo MIRAD foi de Cz$70,9 milhões, enquando a avaliação judicial ficou em Cz$33,6 milhões e mais Cz$1,1 milhão pelas benfeitorias. Numa outra portaria, de 11 de abril passado, Jáder Barbalho determinou o pagamento o pagamento de Cz$585 milhões em títulos da dívida agrária por 14 mil hectares da Fazenda Pai João, no Município de Coribe (BA), cuja propriedade está sendo disputada na Justiça pelo fazendeiro Janner Augusto da Rocha e 247 produtores que ocupam a área. As terras, de acordo com um parecer do procurador do MIRAD na Bahia, Lúcio Flávio, foram griladas. O processo do MIRAD que levou Jáder Barbalho a assinar a autorização de indenização inclui uma certidão atribuída ao Instituto de Terras da Bahia (INTERBA), assinada pelo procurador Evilásio Rocha Souza, garantindo que as terras estão legalmente tituladas. A certidão é falsa. A assinatura e o carimbo não são do procurador, como afirmou ontem o próprio Evilásio Rocha Souza. O fato foi denunciado ao Ministério, através de telex da presidência do INTERBA. Mesmo assim, a indenização foi autorizada (JB).