CONSTITUINTE APROVA REFORMA AGRÁRIA DA UDR

O plenário do Congresso Constituinte decidiu ontem que as terras produtivas, mesmo que não cumpram uma função social, não poderão ser desapropriadas para efeito de reforma agrária. Faltaram 12 votos à aliança do PMDB com os partidos de esquerda para manter na íntegra do texto do relator da Comissão de Sistematização, deputado Bernardo Cabral (PMDB/AM), que previa a possibilidade de desapropriação. Votaram pela manutenção da expressão final do parágrafo 1o. do Artigo 219 do texto do relator, que previa a desapropriação, 267 parlamentares e pela sua suspensão, 153. Onze parlamentares se abstiveram. Embora minoritários no plenário, os conservadores apoiados pela UDR (União Democrática Ruralista) venceram porque tratava-se de um destaque para votação em separado, que, pelo regimento, exige maioria absoluta para incluir qualquer expressão no corpo da Constituição. Como o bloco formado pelo "Centrão" e a UDR não queria incluir nada-- apenas suprimir--, não precisava ter 280 votos. Bastava que o outro lado não reunisse a maioria absoluta. Ao aprovar o texto, o plenário manteve a indenização em títulos da dívida agrária (TDA), que preservam o valor real da propriedade que podem ser resgatados em até 20 anos. As benfeitorias "úteis e necessárias", serão pagas em dinheiro. As pequenas e médias propriedades rurais (as áreas serão definidas em lei) estão excluídas da reforma agrária. No caso da grande propriedade produtiva, a lei definirá normas "para o cumprimento dos requisitos relativos à sua função social", mas não inclui a possibilidade de desapropriação. Os critérios básicos para o cumprimento da função social, que ainda dependem de regulamentação em lei, são os seguintes: aproveitamento racional e adequado da terra, preservação do meio ambiente, observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem estar do proprietário e dos trabalhadores (JB) (FSP).