RENDIMENTOS DE FUNDO DE CONVERSÃO ESTÃO ISENTOS DE IR

A SRF (Secretaria da Receita Federal) baixou ontem Instrução Normativa no. 075" isentando de retenção de imposto de renda na fonte os rendimentos provenientes de títulos ou aplicações financeiras de fundos de condomínio (PAIT-- Programa de Ação Integrada do Trabalhador), fundos de conversão de capital estrangeiro e do Fundo Brasil. A instrução estende a estes fundos o tratamento dado às pessoas imunes. Ou seja, quando o título de aplicação financeira for intransferível e inegociável e o beneficiário provar que permaneceu de posse do título ou da aplicação desde a data de emissão até o seu resgate, a fonte pagadora fica desobrigada de reter o imposto (FSP).