As operações a termo e a futuro com ações nas Bolsas de Valores serão taxadas na fonte pela Receita Federal, de acordo com a tributação dos títulos de renda fixa. As demais modalidades de operação à prazo nas bolsas, envolvendo opções, mercadorias ou índices, pagarão o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e serão levadas à tributação progressiva na declaração anual do imposto de renda. A informação é do secretário-adjunto da SRF (Secretaria da Receita Federal), Jorge Vitor Rodrigues (FSP).