CONSTITUINTE APROVA MUDANÇAS NA POLÍTICA URBANA

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem, por 322 votos contra um e três abstenções, as diretrizes para a política urbana no país. As principais decisões afetam as áreas "não edificadas, não utilizadas ou sub-utilizadas". O Poder Público Municipal, nestes casos, poderá exigir do proprietário que aproveite adequadamente a área, sobe pena de vê-la edificada ou parcelada compulsoriamente, taxada progressivamente no correr do tempo ou mesmo desapropriada, mediante pagamento em títulos da dívida pública, resgatáveis em até 10 anos e mantendo-se o valor real da indenização. Os critérios para aplicação destas punições serão fixadas em leis federais e municipais. Desapropriação de imóveis adequadamente utilizados serão feitas com "prévia e justa indenização em dinheiro". Sobre o usucapião urbano, o novo texto determina que quem ocupar uma área de até 250 metros quadrados durante mais de cinco anos-- sem contestação e para sua moradia ou de sua família-- terá direito de posse sobre o imóvel, desde que não seja proprietário de outra área, urbana ou rural. Esta definição não existe na atual Constituição e, por lei, está fixada em 20 anos de ocupação caso o proprietário original resida em outro município e 10 anos quando residir no mesmo. A emenda aprovada ontem também determina que cidades com mais de 20 mil habitantes tenham um Plano Diretor aprovado pela Câmara Municipal. Este projeto definirá o zoneamento das cidades (áreas industriais, residenciais etc.), além de critérios para construções. O Plano Diretor também levará em conta a preservação ecológica (FSP).