CONGRESSO APROVA DEFINIÇÃO DE EMPRESA NACIONAL

O plenário do Congresso Constituinte aprovou uma definição de empresa nacional de caráter nacionalista, que consagra o princípio da reserva de mercado para atividade "estratégicas", mas não obriga que o titular desse tipo de empresa seja necessariamente brasileiro. O texto foi aprovado por 499 votos contra 16 e cinco abstenções. O texto prevê que empresa brasileira de capital nacional poderá se beneficiar da reserva de mercado através de lei ordinária, aprovada por maioria simples pelo Congresso Nacional, desde que consideradas "estratégicas para a defesa nacional ou imprescindíveis ao desenvolvimento do país". A reserva de mercado no setor de informática foi mantida. Para uma empresa atuar nessa área, será exigido que, além de ser empresa brasileira de capital nacional, ela tenha poder decisório para desenvolver ou absorver tecnologia. A definição aprovada impede, por exemplo, que uma empresa multinacional instalada no Brasil seja considerada empresa nacional, como permitia o texto do "Centrão". A multinacional será considerada empresa brasileira, mas não de capital nacional. Não terá direito, portanto, a incentivos fiscais, nem acesso a crédito de bancos oficiais brasileiros. São consideradas empresas brasileiras todas aquelas empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no país. Empresa brasileira de capital nacional é aquela cujo controle efetivo de gerir a empresa tem de estar, direta ou indiretamente, em caráter permanente, nas mãos de pessoas físicas domiciliadas e residentes no país ou entidades de direito público interno. Por controle efetivo, entende-se que a maioria do capital votante e o exercício, de fato e de direito, do poder decisório para administrar a empresa sejam pessoas físicas domiciliadas e residente no país. O plenário do Congresso Constituinte aprovou ainda emenda que define como privativo de empresas brasileiras de capital nacional a exploração de recursos minerais em áreas de fronteira e em terras indígenas. Recursos minerais estratégicos, a serem definidos em lei, também são monopólio de empresas nacionais (FSP) (GM).