Servidores da União, estatutários e celetistas já fazem consultas sobre a aplicação do Decreto-Lei 2.424, do dia 7 deste mês, que permite a opção pela aposentadoria ou pela exoneração, garantindo a todos os interessados razoável gratificação (discriminada no decreto), de acordo com o tempo de serviço. Segundo o secretário de Recursos Humanos da Secretaria de Administração Pública, Marcondes Mundim Guimarães, a questão deve ser muito bem pensada pelo funcionalismo, pois em muitos casos os que optarem pela exoneração poderão deixar a família ao desamparo. Quanto à aposentadoria, "para alguns é vantajosa, para outros, não. Todos aguardam a regulamentação" (JC).