O plenário do Congresso Constituinte completou ontem a votação dos artigos referentes ao Orçamento da União. Ficou definido que a proposta de orçamento apresentada pelo Poder Executivo será transformada em lei caso o Congresso Nacional deixe de se manifestar sobre seus termos até o final do período legislativo. Esta prática é conhecida como decurso de prazo. Por 334 votos contra 56 e 11 abstenções, o plenário do Congresso Constituinte definiu também que recursos dos orçamentos fiscal e de seguridade social (basicamente a Previdência Social) não poderão ser utilizados para tapar "buracos" financeiros de empresas, fundações ou fundos administrados pelo governo. Foi vedada ainda a vinculação de verbas a fins específicos dentro do orçamento. Excluem-se desta determinação as porcentagens da arrecadação destinadas ao ensino e aos fundos de participação de estados e municípios. O governo também fica proibido de iniciar qualquer programa ou projeto que não esteja incluído no orçamento anual. Créditos suplementares dependerão da aprovação do Congresso Nacional, exceto no caso de "guerra, comoção interna ou calamidade pública" (FSP).