DESVIO NA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR

A comparação entre o número de crianças que o Ministério da Educação constata existir nas escolas públicas de 1o. e 2o. Graus, e o número de refeições que uma de suas autarquias, a Fundação de Amparo ao Estudante, diz distribuir pelos 23 estados permite a identificação de 5.370.455 crianças-fantasmas. Elas não estão matriculadas nem são crianças em idade pré-escolar que têm direito à merenda fornecida a seus irmãos mais velhos. A anomalia num serviço oficial que dispõe para este ano um orçamento inicial de Cz$23 bilhões tem duas justificativas: corresponde ao mau uso de recursos públicos, com o desvio de verbas ao longo do caminho que leva aos cofres do governo federal ao municípios mais distantes, ou então ao uso de gêneros alimentícios, adquiridos para a merenda, em operações de clientelismo (FSP).