ESTADO COM DÉBITO COM UNIÃO NÃO RECEBERÁ COTA ADICIONAL

Apesar de estados e municípios terem aumentado a cota do Fundo de Participação que recebem da União, de 14% para 22,5% e de 17% para 21,5%, respectivamente, provenientes do imposto de renda e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a União poderá reter esse repasse se o estado ou o município estiver em débito com o governo federal. A decisão foi tomada ontem pelo Congresso Constituinte por 368 botos contra 12 e nove abstenções. Foi aprovado ainda que a União entregará aos estados e ao Distrito Federal 10% da arrecadação do IPI proporcional ao valor das respectivas exportações desses produtos. Todos os repasses da União para estados e municípios podem ser condicionados aos pagamentos das dívidas que tenham com a União, numa forma de compensar o governo federal pelas perdas que sofreu com os novos critérios tributários, já que entregará parcela maior de recursos do que ocorre atualmente (JB).