CONSTITUINTE APROVA CRIAÇÃO DE ADICIONAL DE 5% SOBRE IMPOSTO

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem, por 295 votos contra 83 e oito abstenções, a criação de adicional de 5% sobre o imposto de renda pago por pessoas físicas ou jurídicas que tiverem lucros, ganhos e rendimentos de capital. O tributo será cobrado pelos estados e beneficiará as regiões sul e sudeste. Em troca, as bancadas das regiões norte, nordeste e centro-oeste obtiveram o artigo que dá ao Senado Federal a competência para fixar as alíquotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O plenário decidiu ainda sobre os tributos a serem arrecadados pelo municípios: estes impostos incidem sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU), serviços (ISS) e vendas de combustíveis líquidos e gasosos no varejo. Os estados ficam obrigados a repassar 25%, ao invés dos atuais 20% da arrecadação de ICM aos municípios. Por 290 votos contra 39 e oito abstenções, o plenário do Congresso Constituinte decidiu aumentar as transferências de recursos da União para estados e municípios. O Fundo de Participação dos Estados passa a receber 21,5% do total arrecadado pela União. Atualmente, o repasse é de 14%. O Fundo de Participação de Municípios passa dos atuais 17% para 22,5%. Aprovou-se ainda o aumento de 2% para 3% do imposto de renda e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para o Fundo Especial, dirigido especificamente às regiões norte, nordeste e centro-oeste (JB) (FSP).