O artigo 26 do decreto-lei 2284, que ajustou o programa de estabilização econômica, Impõe condições específicas para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego, que acabaram excluindo desse benefício praticamente todos os trabalhadores rurais, mesmo os que têm emprego fixo e registro na carteira profissional". Segundo o texto, para que o trabalhador possa receber o seguro-desemprego deve ter contribuído para a Previdência Social pelo menos 36 meses nos últimos quatro anos. Além disso, deve também ser registrado na Previdência Social. Ocorre que, no atual sistema previdenciário rural, o empregado não
1443 contribui pessoalmente para a Previdência, ao contrário do que acontece
1443 com os trabalhadores urbanos. Apenas os empregadores pagam ao FUNRURAL um
1443 valor fixo de 2,5% do total obtido com a venda da produção agrícola. Os trabalhadores rurais, através da FETAESP, estão estudando um documento de protesto a ser encaminhado ao governo. Também alguns empregadores não concordam com esta discriminação (FSP).