O governo federal não poderá mais criar empréstimo compulsório por decreto-- só através de lei aprovada pela maioria absoluta (metade mais um) do Congresso Nacional. E em apenas 3 casos: calamidade pública, guerra externa e investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional. Os recursos destinados ao investimento público, no entanto, serão cobrados apenas no exercício fiscal seguinte à aprovação da lei, enquanto as cobranças por calamidade ou guerra entrarão em vigor no mesmo exercício fiscal. A regulamentação do compulsório foi aprovada ontem pelo plenário do Congresso Constituinte por 339 votos contra 11 e três abstenções. Atualmente, o empréstimo compulsório pode ser usado como instrumento de política monetária, para conter o poder de compra do consumidor, e é decisão exclusiva do presidente da República, baixada por decreto-lei (JB) (FSP).