ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO NÃO SERÃO COMPUTADOS

O Ministério da Administração informou que os adicionais por tempo de serviço, por insalubridade e periculosidade e as horas-extras não serão computadas, pelo governo, como rendimentos dos funcionários públicos, ao se calcular quem tem direito ao abono de 25% do salário-mínimo de referência (Cz$1.233,00 em abril), pago para compensar o congelamento por dois meses no salário do funcionalismo. Terá abono quem ganhava, em março, até Cz$24.660,00, descontados esses adicionais e eventuais comissões por cargo de confiança. O abono pago ao celetista será somado ao salário e sobre os dois descontados a contribuição para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e Previdência Social. Os funcionários estatutários não terão desconto para a Previdência Social sobre esse abono (JB) (O Globo).