ESCOLAS TERÃO QUE RECALCULAR MENSALIDADES

As escolas particulares deverão recalcular seus preços com base no valor das mensalidades cobradas em dezembro passado, acrescentando as variações das URPs (Unidades de Referência de Preços) até o mês do acordo salarial de professores e funcionários. A partir desta data, serão somados às mensalidades 70% do aumento concedido no dissídio das categorias e 30% da diferença entre o IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e URP acumuladas no período, mais 30% da URP do mês. Este novo preço será corrigido, mensalmente, pela URP, e aumentos que excedam este cálculo necessitarão de aprovação expressa do Conselho Estadual de Educação. As escolas que cobraram neste período preços além dos estabelecidos por este novo cálculo terão de devolver os valores ou abatê-los nas mensalidades, mas sem correção pela OTN (Obrigação do Tesouro Nacional). Estas são as normas para os reajustes escolares previstas no Decreto 95.921, assinado ontem pelo presidente José Sarney, e que substitui o Decreto 95.720, que instituiu a "liberdade vigiada" para o reajuste das mensalidades escolares (JB).