Os mutuários fluminenses do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) estão livres do pagamento, em abril, da cota extra referente à correção monetária de 26,06% expurgada da prestação de junho de 1987. A Curadoria da Justiça dos Consumidores conseguiu da juíza Marilena Soares Reis Franco, da 15a. Vara Federal, liminar que proíbe não só a CEF (Caixa Econômica Federal) de cobrar agora o valor extra no Rio de Janeiro, como também os agentes financeiros privados, que vinham fazendo a cobrança parcelada nos últimos seis meses. Em caso de desobediência, está prevista multa de Cz$500 mil por infração (JB).