O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem, por 326 votos contra 102 e cinco abstenções, o "Título V" da futura Constituição, que trata da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Ficou decidido que as Forças Armadas só poderão garantir a lei e a ordem por solicitação de um dos Poderes constitucionais, e o papel do Exército, Aeronáutica e Marinha ficou resumido a apenas seis itens, nove a menos do que na Constituição em vigor. Outra novidade é que o alistado poderá alegar imperativo de consciência para não servir, e receberá serviço alternativo. Nesse mesmo Título, houve uma ordenação das polícias com relação à segurança pública. Foi mantida a Polícia Militar como força de reserva do Exército, mas houve a desvinculação do Corpo de Bombeiros da PM. O Corpo de Bombeiros também continuarão sendo força reserva do Exército. A partir da nova Constituição, os bombeiros serão funcionários públicos militares estaduais, mas se ocuparão exclusivamente da defesa civil. A Polícia Civil foi incluída como órgão integrante da segurança pública. Ela será dirigida por delegados de carreira e terão a função de apurar infrações penais e atuar como Polícia Judiciária (JB) (FSP) (O Globo).