CONSTITUINTE APROVA A CRIAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem por 337 votos contra 64 a criação do estado de defesa, que substituirá o estado de emergência e a medidas de emergência da atual Constituição. Foi mantido o estado de sítio e as duas salvaguardas terão como objetivo a defesa do Estado e das instituições democráticas. A diferença básica em relação ao que está estabelecido hoje é que o presidente da República terá de submeter o decreto de estado de defesa ao Congresso Nacional em 24 horas. O estado de sítio só poderá ser decretado com autorização do Congresso Nacional. Em ambos os casos, a aprovação deverá ser por maioria absoluta de votos; se houver rejeição, o estado de defesa ou o estado de sítio cessará imediatamente (JB).