PLANALTO FOI AUTOR DO DECRETO

A proposta de um decreto estabelecendo pagamento retroativo nos contratos de fornecedores de bens e serviços foi articulada no início de 1987 no Palácio do Planalto, precisamente na Consultoria Geral da República e Gabinete Civil, chefiados, respectivamente, por Saulo Ramos e Marco Maciel. E daí surgiu o Decreto 94.042, assinado em 18 de fevereiro de 1987, cujo período de retroatividade, fixado a partir de janeiro, foi alargado em abril pelo Decreto 94.233. A informação foi dada ontem pelo ex-ministro do Planejamento, João Sayad, durante depoimento na CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Corrupção (FSP).