Em documento enviado ao ministro do Planejamento, João Batista de Abreu, o ministro do Trabalho, Almir Pazzianotto, adverte que o congelamento da URP (Unidade de Referência de Preços) para os funcionários de empresas estatais não tem amparo constitucional. Baseado em parecer dos consultores jurídicos do seu Ministério, Almir Pazzianotto invocou "a barreira oposta" pelo "Artigo 170", em seu 3o. parágrafo, da Constituição, que a seu ver caracteriza a impropriedade de se ter duas políticas salariais para empresas privadas e para empresas estatais do mesmo gênero. O "Artigo 170" da Constituição trata das atividades econômicas no país e, em seu parágrafo terceiro determina que a empresa pública que explorar atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo regime tributário aplicável às empresas privadas (O Globo).