O Decreto-Lei 2.425, que estabelece critérios de reajuste de vencimentos e salários de pessoal, poderá revogar a portaria do Ministério da Previdência Social publicada ontem no "Diário Oficial" da União, que reajusta em 16,19% as aposentadorias e pensões referentes à URP (Unidade de Referência de Preços) de abril, que não será concedida ao pessoal da ativa. De acordo com o artigo 10o. do Decreto-Lei, os critérios aplicam-se às aposentadorias e pensões e outros benefícios a cargo da Previdência
14253 Social, conforme se dispuser em decreto do Executivo, o que significa que haverá outro decreto regulamentando os vencimentos de aposentados e pensionistas (FSP).