Os ministros da Fazenda, Maílson da Nóbrega, e do Planejamento, João Batista de Abreu, anunciaram ontem a adoção de um conjunto de sete medidas destinadas a conter os gastos com pessoal do governo federal, reduzir a máquina administrativa e aumentar a arrecadação fiscal da União. São as seguintes as medidas do novo "pacote" econômico: URP-- A URP (Unidade de Referência de Preços) foi suspensa, por dois meses. A medida atingirá os níveis da administração federal: os funcionários da administração direta, autarquias e fundações, inclusive os militares; os ligados às empresas estatais; os vinculados aos poderes Legislativo e Judiciário, e os servidores do Distrito Federal e dos Territórios; além dos aposentados e pensionistas da Previdência Social. O pagamento da reposição ocorrerá na data-base de cada categoria profissional. Foi instituído um abono de 25% sobre o Salário-Mínimo de Referência (Cz$1.233,00) para os trabalhadores que recebem até cinco mínimos de referência (Cz$24.660,00) a ser pago nos meses de abril e maio. O abono não será incorporado aos salários, não servirá para o reajuste das prestações da casa própria, nem será base de cálculo para qualquer gratificação ou vantagem. Decreto-lei 2.424-- cria estímulos, através de pagamento de indenização, para os servidores civis da União-- ficam excluídos os militares e pessoal das estatais-- que pedirem exoneração de seus cargos. O pagamento da indenização será feito de uma só vez e não será válido para os funcionários que exercem cargos de comissão. No caso de funcionários estatutários, a indenização corresponde ao valor de um salário por ano ou fração, acrescida de abono de três salários, mais um salário por mês de licença-prêmio não gozada. Os servidores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), receberão, além da liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e das obrigações trabalhistas previstas em lei, uma indenização de meio salário por ano ou fração de ano trabalhado, mais um abono de três salários. Com a saída, fica automaticamente extinta a sua vaga. Decreto-lei 2.423-- estabelece que as gratificações e vantagens fixadas em percentuais variáveis somente serão concedidas no seu percentual máximo se o servidor firmar compromisso de dedicação integral ao serviço público. Se ele não fizer isso, as gratificações serão concedidas apenas pela metade. Ficam excluídas da determinação o salário-família, a gratificação por tempo de serviço, as diárias e ajudas de custo. O governo enviou ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo a aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de serviço para os servidores civis da União. O objetivo é permitir a aposentadoria proporcional para os funcionários que tenham pelo menos 10 anos de serviço, que receberiam sua aposentadoria proporcional e ficariam impossibilitados de retornar ao serviço público, com exceção de três hipóteses: exercício de mandato eletivo, ocupação de cargo em comissão e colaboração da conta de prestação de serviços. Decreto-lei 2.426-- aumenta a alíquota adicional das instituições financeiras de 10% para 15%. A alíquota normal para estas instituições é de 35% e a adicional incide sobre o lucro real obtido acima de 40 mil Obrigações do Tesouro Nacional (cerca de Cz$38 milhões). Benefício administrativo-- foi eliminado qualquer tipo de benefício administrativo, como contratos sem licitação e utilização de bens móveis ou imóveis, para as entidades criadas junto a administração federal sem autorização do Congresso Nacional. Quinquênio dos magistrados-- será eliminado, através de projeto de lei a ser enviado ao Congresso Nacional, o efeito "repicão", um sistema de cálculo dos quinquênios aplicados ao Poder Judiciário, que eleva para 140% o adicional quando do cumprimento do tempo de serviço de 35 anos para aposentadoria, enquanto que no Poder Legislativo e no Poder Executivo, esse adicional é de apenas 35% (FSP) (GM).