CONSTITUINTE APROVA CRIAÇÃO DO CONSELHO DA REPÚBLICA

A Constituinte aprovou a criação do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional para assessorar o presidente da República. Com a decisão, o Conselho de Segurança Nacional (CSN) será extinto. Pelo texto aprovado, o Conselho da República será o órgão mais elevado de consulta do presidente, opinando sobre a decretação de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, assim como sobre todas as questões consideradas relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Comporão o conselho os presidentes na Câmara e no Senado, o ministro da Justiça e seis cidadãos-- dois nomeados pelo presidente, dois eleitos pelo Senado e dois pela Câmara, para um mandato de três anos. O Conselho de Defesa Nacional opinará sobre a decretação de guerra e a celebração da paz; critérios de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional, especialmente na faixa de fronteiras; e preservação e exploração de recursos naturais. Além de consultado sobre o estado de sítio, o estado de defesa e intervenção federal, o conselho estudará medidas para garantir a independência nacional e a defesa do estado democrático (JB).