O Tribunal de Contas da União (TCU) irá apurar se houve ou não ilegalidade no decreto 94.233, assinado pelo presidente José Sarney e pelos ex-ministros Dílson Funaro (Fazenda) e Aníbal Teixeira (Planejamento). A verificação será feita a partir da análise das contas públicas, que começa no próximo mês, quando a Presidência da República envia seus primeiros relatórios de prestação de contas ao TCU. Ontem, um dos ministros do TCU, Fernando Gonçalves, se reuniu com assessores para analisar os termos do decreto baixado pelo governo. O decreto 94.233, de 15 de abril do ano passado, está sendo investigado pela CPI da Corrupção. O documento permite reajustes de preços de serviços contratados pelo governo, que seriam concedidos com efeito retroativo de cinco meses, até 21 de novembro de 1986. Acontece que esse decreto abrange contratos assinados no período de congelamento de preços baixado com o Plano Cruzado. Argumenta-se ainda que o Decreto-lei 2.300, em seu Artigo 51, 2o. Parágrafo, veda o mecanismo da retroatividade. O decreto 94.233 está sujeito ao que estabelece o Decreto-Lei 2.300. O motivo seria simples: um decreto está, digamos, "subordinado" a um decreto-lei (FSP).