CVM ESTABELECE LIMITES PARA A COMPOSIÇÃO DO FUNDO BRASIL

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) baixou ontem a Instrução 74" estabelecendo os limites para a composição da carteira do Fundo Brasil. De acordo com a instrução, a carteira de ações do Fundo Brasil poderá ter mais de 5% do capital votante ou de 20% do capital total de uma empresa, desde que o excesso seja decorrência de boa administração e valorização. Contudo, o administrador da carteira terá prazo de até 360 dias, a partir da data da verificação do fato, para se reenquadrar no limite. A instrução também diz que a carteira do Fundo Brasil poderá ter mais de 10% de ações de uma empresa, desde que o excesso seja fruto de valorização. O administrador também terá até 360 dias para se reenquadrar. Ontem, a CVM também baixou a "Deliberação no. 61" autorizando a The Brazil Fund Inc. (Fundo Brasil), companhia de investimento incorporada em 25 de setembro de 1987, em Maryland (EUA), a construir carteira de títulos e valores mobiliários no Brasil (GM).