O Banco Central baixou ontem duas cartas circulares regulamentando as conversões da dívida externa em investimento. Determinou que os pedidos de autorização para a conversão deverão ser entregues ao departamento de fiscalização e registro do BC, contendo declarações de que a conversão não resultará em transferência de controle para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior. Também deve ficar comprovado que os participantes das operações não efetuaram remessa ao exterior a título de retorno de capital, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de conversão. Os valores convertidos devem ficar no país no prazo mínimo de 12 anos (JB).