Os credores com títulos da dívida externa brasileira a vencer, e que portanto não estão autorizados a participar dos leilões de conversão da dívida externa em capital de risco, a serem realizados nas Bolsas de Valores, poderão constituir fundos de conversão. A informação foi dada ontem, no Rio de Janeiro, pelo diretor da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Carlos Alberto Paes Barreto. Segundo ele, o credor que, por exemplo, tenha um título com vencimento dentro de 20 a 30 dias, poderá solicitar ao Banco Central que esse crédito seja convertido para formação de um fundo ou compra de cotas dos já existentes. No caso de constituição de um novo fundo, o pedido terá de ser autorizado pela CVM. O diretor da CVM ressaltou, porém, que somente poderão ser destinados para os fundos de conversão os recursos registrados no Departamento de Fiscalização e Registro de Capital Estrangeiro do Banco Central, que se caracterizam como capital de estrangeiros aplicados no Brasil. Neste caso, o BC fará a conversão estabelecendo um determinado valor de desconto (O Globo).