O Banco Central definiu ontem, através das "Circulares 1.302 e 1.303", os critérios que regulamentarão a conversão da dívida externa através de leilões em Bolsas de Valores. Entre as principais definições, ficou decidido que, 10 dias antes do leilão, o BC estabelecerá, por edital, data, hora, e local da realização de cada leilão, exceto em relação ao primeiro, que está marcado para o dia 29 próximo, na BVRJ (Bolsa de Valores do Rio de Janeiro). A regulamentação fixa um teto de conversão via leilões de US$150 milhões ao mês. Ficou definido também que a taxa de corretagem das corretoras interessadas na conversão será de 0,15% sobre o valor da operação. As corretoras cujos lances forem vencedores deverão apresentar à bolsa que organizou o leilão todas as documentações necessárias à identificação do comitente e também do investimento que será feito com os recursos. Caso ela não apresente toda a documentação pedida será multada em 0,1% sobre o valor da operação e não poderá participar dos próximos seis leilões. Ficou decidido ainda que o investidor terá prazo de 30 dias para levantar os recursos convertidos junto ao BC. Se não o fizer, seu direito à conversão será extinto (JB) (GM)..