O plenário do Congresso Constituinte extinguiu o instituto do decreto-lei, substituindo-o pelas "medidas provisórias", concebidas para aplicação em regime parlamentarista. As "medidas provisórias" serão expedidas pelo presidente da República a pedido do primeiro-ministro, que terá de submetê-lo imediatamente ao Congresso Nacional. Se o Congresso Nacional estiver em recesso, se reunirá extraordinariamente com este objetivo. No prazo de 30 dias, precisam ser apreciadas pelo Congresso Nacional e transformadas em lei as "medidas provisórias". Caso isso não ocorra, os efeitos das "medidas provisórias" terminarão e o Congresso Nacional terá que encontrar formas de corrigir os efeitos produzidos desde sua emissão. Se o presidencialismo vier a ser aprovado pelo plenário do Congresso Constituinte esses procedimentos terão de ser modificados (JB).