CONSTITUINTE AMPLIA PODER DAS COMISSÕES

O plenário do Congresso Constituinte aprovou ontem emendas dos deputados Henrique Córdova (PDS/SC) e Fernando Lyra (PMDB/PE) que fortalece as comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com a prerrogativa de aprovar projetos sobre matéria de sua competência, que só irão a plenário caso haja recurso assinado por um décimo dos deputados ou senadores. Foram os seguintes os textos aprovados: Perda de mandato-- perderá o mandato o congressista que ferir o decoro parlamentar, infringir proibições definidas em Constituição, faltar a mais de um terço das sessões sem licença, tiver os direitos políticos suspensos, sofrer sentença definitiva e irrecorrível ou for condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Reuniões-- o Congresso Nacional funcionará ordinariamente em Brasília, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto a 15 de dezembro. As convocações extraordinárias deverão ser requeridas pelo presidente do Senado Federal, no caso de decretação de estado de defesa ou de pedido de estado de sítio; e pelo presidente da República, pelos presidentes da Câmara dos Deputados ou Senado Federal, ou pela maioria dos membros das duas casas, em caso de urgência ou interesse público relevante. CPI-- a Comissão Parlamentar de Inquérito terá poderes de autoridade judicial para fazer investigações. Será criada por requerimento de um terço de senadores ou deputados. Emenda-- a Constituição só será emendada mediante proposta de um terço dos deputados ou senadores, do presidente da República ou de mais da metade das assembléias legislativas. As emendas serão votadas em dois turnos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados e a aprovação exigirá apoio, em cada Casa, de três quintos dos parlamentares (JB).