MINISTÉRIO AUMENTA MULTA PARA AS TVS INFRATORAS

O ministro das Comunicações, Antônio Carlos Magalhães, emitiu portaria, ontem, elevando a multa máxima por infração do Código Brasileiro de Telecomunicações de Cz$10 mil para Cz$85.503,45. As sanções previstas neste código são advertência, multa, suspensão por até 30 dias, cassação da concessão e detenção. A aplicação destas sanções é feita conforme a infração cometida, considerando-se três fatores: a gravidade da falta, os antecedentes da entidade faltosa e a reincidência específica (O ESP).