O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu ontem, em Brasília (DF), por unanimidade, que as empresas aéreas estão obrigadas a pagar em dobro o trabalho dos aeronautas nos domingos, feriados e dias santificados e, em triplo, se o serviço for prestado no período noturno, desde que não seja dado outro dia de folga para compensar. A decisão, retroativa a 1o. de dezembro passado, foi tomada durante o julgamento de processos de embargos declaratórios ao dissídio da categoria (FSP).