MUTUÁRIO PODERÁ ABATER ATÉ CZ$54,6 MIL DE JUROS NO IR

A SRF (Secretaria da Receita Federal) definiu ontem as normas para que os mutuários do SFH (Sistema Financeiro de Habitação) possam abater no seu imposto de renda os juros da casa própria. A regra é de que o contribuinte pode abater, até o limite de Cz$54,6 mil, somente os juros efetivamente pagos. Isto atinge os mutuários que firmaram contratos até 1984 e que tiveram direito a benefícios como bônus, reajuste abaixo da correção e atualização com base na variação salarial. Pela regra da SRF, ao receber o seu extrato do agente financeiro, o mutuário não deve abater o valor discriminado no item juros, que não representa o que efetivamente foi pago, mas o equivalente aos encargos calculados com base no saldo devedor, que é corrigido com base na variação da OTN (Obrigação do Tesouro Nacional), enquanto que a prestação segue a equivalência salarial. O valor real dos juros a ser abatido equivale ao item "total" menos o que o contribuinte pagou de seguros e taxas, mais a contribuição do Fundo de Compensação de Variação Salarial (FCVS) (O Globo).