O Banco Central divulgou ontem "Carta-Circular no. 1.777" que estabelece que os mutuários do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), cujos contratos foram feitos até 21 de setembro de 1984, podem optar pelo Plano de Equivalência Salarial (PES) pleno. Esta opção, porém, somente poderá ser feita no mês seguinte ao do reajuste da prestação e não terá efeito retroativo (FSP).